Emenda número 001 ao projeto de lei nº 7 de 05 de Setembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda número 001 ao projeto de lei

7

2022

5 de Setembro de 2022

Altera a redação do artigo 2º do projeto de lei número 07/2022

a A
Eu, Vereador Rodrigo Bretas, que a esta subscrevo, nos termos do Regimento Interno, proponho a seguinte Ressalva ao Projeto de Lei n° 07/2022, que "Ratifica o ingresso do Município de Guanhães/MG no CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA MICRORREGIÃO DA BACIA DO SUA ÇUI (COMBAS) e ratifica o 1" Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio e dá outras providências".
    Art. 1º. 
    Modifica-se a redação do artigo 2°, passando a ter a seguinte redação:
      Art. 2º.   Fica ratificado o 1° Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do Consórcio Público para o Desenvolvimento da Microrregião da Bacia do Suaçuí - COMBAS em todos os seus termos, com a ressalva de necessidade de autorização legislativa para a implementação dos objetivos, constantes nos itens I (Infraestrutura, alínea "c"), III (Desenvolvimento Urbano e Gestão Ambiental, alíneas "c", "g", "h" e "i"), IV (Saúde), todos previstos na Cláusula Segunda - Dos Objetivos.
       
      JUSTIFICATIVA: 
       
      Faz-se necessária a presente emenda, para constar as ressalvas necessárias  ao projeto de lei de extrema importância para o desenvolvimento de nosso município e  de nossa região.
       
      O projeto versa sobre o ingresso do município de Guanhães no Consórcio  Público Para O Desenvolvimento Da Microrregião Da Bacia Do Suaçuí (COMBAS),  bem como o 1° Termo Aditivo. 
       
      Como sabemos, trata-se de um projeto complexo, já que se autoriza o  município a participar de um consórcio multifinalitário.
       
      Entre os objetivos do consórcio, além da viabilização de programas  vantajosos à população, e com certa urgência, como o famoso selo "SIM", que poderá beneficiar produtores de diversos segmentos a implementar seus produtos, além de  proteger toda a sociedade, que passará a ter a certeza de que adquirirá para o consumo. 
       
      Porém, chama atenção o ingresso do município no consórcio multifinalitário  tendo objetivos outros, inclusive em áreas em que já faz parte de outros consórcios,  citando como exemplo o CISCEN, voltado para a área da saúde.
       
      Outros objetivos previstos demandam uma análise mais aprofundada da  viabilidade de implementação, até mesmo por envolver valores significativos,  principalmente na área de infraestrutura.
       
      Por isso, faz-se necessária a presente ressalva, para que a implementação de  tais objetivos pelo município de Guanhães tenha que, necessariamente, ter autorização  desta Casa Legislativa, permitindo uma melhor fiscalização e controle por todos os  vereadores. 
       
      Diante da relevante justificativa, espero que os Nobres Pares aprovem a  presente emenda ao projeto de Lei retromencionado. 
         
         
         
        Sala das sessões, Guanhães/MG, 05 de setembro de 2022
         
         
        Rodrigo Pires Bretas
        Vereador