Emenda número 001 ao projeto de lei nº 7 de 05 de Setembro de 2022
Eu, Vereador Rodrigo Bretas, que a esta subscrevo, nos termos do
Regimento Interno, proponho a seguinte Ressalva ao Projeto de Lei n° 07/2022, que
"Ratifica o ingresso do Município de Guanhães/MG no CONSÓRCIO PÚBLICO PARA
O DESENVOLVIMENTO DA MICRORREGIÃO DA BACIA DO SUA ÇUI (COMBAS) e
ratifica o 1" Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio e dá outras providências".
Art. 1º.
Modifica-se a redação do artigo 2°, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica ratificado o 1° Termo Aditivo ao Contrato de
Consórcio do Consórcio Público para o Desenvolvimento da Microrregião da Bacia do
Suaçuí - COMBAS em todos os seus termos, com a ressalva de necessidade de
autorização legislativa para a implementação dos objetivos, constantes nos itens I
(Infraestrutura, alínea "c"), III (Desenvolvimento Urbano e Gestão Ambiental, alíneas
"c", "g", "h" e "i"), IV (Saúde), todos previstos na Cláusula Segunda - Dos Objetivos.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a presente emenda, para constar as ressalvas necessárias ao projeto de lei de extrema importância para o desenvolvimento de nosso município e de nossa região.
O projeto versa sobre o ingresso do município de Guanhães no Consórcio Público Para O Desenvolvimento Da Microrregião Da Bacia Do Suaçuí (COMBAS), bem como o 1° Termo Aditivo.
Como sabemos, trata-se de um projeto complexo, já que se autoriza o município a participar de um consórcio multifinalitário.
Entre os objetivos do consórcio, além da viabilização de programas vantajosos à população, e com certa urgência, como o famoso selo "SIM", que poderá beneficiar produtores de diversos segmentos a implementar seus produtos, além de proteger toda a sociedade, que passará a ter a certeza de que adquirirá para o consumo.
Porém, chama atenção o ingresso do município no consórcio multifinalitário tendo objetivos outros, inclusive em áreas em que já faz parte de outros consórcios, citando como exemplo o CISCEN, voltado para a área da saúde.
Outros objetivos previstos demandam uma análise mais aprofundada da viabilidade de implementação, até mesmo por envolver valores significativos, principalmente na área de infraestrutura.
Por isso, faz-se necessária a presente ressalva, para que a implementação de tais objetivos pelo município de Guanhães tenha que, necessariamente, ter autorização desta Casa Legislativa, permitindo uma melhor fiscalização e controle por todos os vereadores.
Diante da relevante justificativa, espero que os Nobres Pares aprovem a presente emenda ao projeto de Lei retromencionado.