Lei nº 213, de 15 de maio de 1952
Art. 1º.
Ficam revogadas as leis 171, de 7 de novembro de 1952; 182, de 07 de novembro de 1951; 189, de 07 de novembro de 1951; 190, de 09 de novembro de 1951, 191, de 09 de novembro de 1951, 198, de 09 de novembro de 1951 e 199, de 09 de novembro de 1951.
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.