Lei nº 212, de 15 de maio de 1952
Art. 1º.
Fica aumentada para quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00), a subvenção destinada à Escola Normal Getúlio de Carvalho desta cidade, que será incluída em dotação própria do orçamento para o exercício de 1953.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953.