Lei nº 209, de 15 de maio de 1952
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 400, de 06 de março de 1957
Vigência entre 15 de Maio de 1952 e 5 de Março de 1957.
Dada por Lei nº 209, de 15 de maio de 1952
Dada por Lei nº 209, de 15 de maio de 1952
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, parte de um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado na Vila Sapucaia deste Município, para nele ser construído um prédio escolar, devendo a área e confrontações obedecerem às indicações técnicas do órgão estadual competente,
Art. 2º.
O terreno de que trata o artigo primeiro, reverterá ao Patrimônio Municipal, se, por qualquer motivo, não for cumprida a finalidade da doação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.