Lei nº 208, de 09 de maio de 1952
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Guanhães, autorizado a dispender a importância de três mil e quinhentos cruzeiros, (3.500,00), a título de gratificação a professora Juvelina Maria Pereira, do córrego Santa Rita dos Fernandes.
§ 1º
Esta gratificação é em abono aos seus serviços prestados à infância daquele local, lecionando durante todo o ano de 1951.
§ 2º
As despesas com a execução desta lei, correrão pelas dotações próprias do ensino.
§ 3º
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.