Lei-PMG nº 3.078, de 27 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3078

2022

27 de Setembro de 2022

Dá denominação a via pública - Rua Geralda Rosa de Jesus - Sá Geralda

a A
Dá Denominação a Via Pública - Rua Geralda Rosa de Jesus - "Sá Geralda".
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      A via que se inicia entre os números 466 e 500, da Rua São Geraldo, no distrito de Sapucaia, em Guanhães, passa a denominar-se Rua Geralda Rosa de Jesus.

        Parágrafo único  
        A denominação da referida Rua prevista no "caput" terá como nome principal "Sá Geralda", alcunha pela qual era conhecida, e assim constará na placa informativa a ser confeccionada.
          Art. 2º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Guanhães, 27 de setembro de 2022. 

                 

                Dóris Campos Coelho
                Prefeita Municipal