Lei-PMG nº 3.069, de 24 de agosto de 2022
Art. 1º.
A travessa situada no início no n° 743 da Rua Bruno
Glória, Bairro Pito, com final na altura do n° 72 da via, fazendo divisa com
o Bairro Bom Sucesso, passa a denominar-se TRAVESSA BRUNO GLÓRIA.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a
colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida
comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à
Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo
de Água e Esgoto — SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos
Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.