Lei nº 2.929, de 19 de maio de 2020
Art. 1º.
Ficam prorrogadas,pelo prazo de 90 (noventa) dias, as eleições municipais referentes aos cargos de Superintendente Executiva e dos Conselheiros
Administrativos do Guanhães Prev, em decorrência do estado de calamidade pública decretado pela emergência de saúde pública, relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Art. 2º.
Fica o Executivo municipal autorizado a prorrogar os mandatos do atual Superintendente Executivo e dos Conselheiros Administrativos do Guanhães Prev até 19 de agosto de 2020.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.