Lei nº 2.929, de 19 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2929

2020

19 de Maio de 2020

Dispõe sobre a prorrogação, excepcional, das eleições para os cargos de superintendente Executivo e dos Conselheiros Administrativos do Guanhães PREV, ante a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

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Dispõe sobre a prorrogação, excepcional, das eleições para os cargos de superintendente Executivo e dos Conselheiros Administrativos do Guanhães PREV, ante a pandemia do Coronavírus (COVID-19).
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam prorrogadas,pelo prazo de 90 (noventa) dias, as eleições municipais referentes aos cargos de Superintendente Executiva e dos Conselheiros Administrativos do Guanhães Prev, em decorrência do estado de calamidade pública decretado pela emergência de saúde pública, relacionada ao coronavírus (Covid-19).
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo municipal autorizado a prorrogar os mandatos do atual Superintendente Executivo e dos Conselheiros Administrativos do Guanhães Prev até 19 de agosto de 2020.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




            Guanhães/MG, 19 de maio de 2020


            Dóris Campos Coelho
            Prefeita Municipal