Lei nº 488, de 26 de setembro de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

488

1959

26 de Setembro de 1959

Prorroga o prazo para pagamento da taxa D'água que abastece a cidade

a A
Prorroga prazo para pagamento da taxa D'água que abastece a cidade.
    A Câmara Municipal de Guanhães decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro do corrente ano, o prazo para pagamento, sem multa, da diferença da taxa D'água dos consumidores da Cidade e de que trata o artigo 3º da lei municipal número 479, de 27 de agosto de 1959.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Prefeitura Municipal de Guanhães, em 26 de setembro de 1959.


          João Elias Netto
          Prefeito Municipal


          Moarí Catão
          Secretário