Lei-PMG nº 3.059, de 05 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei-PMG nº 3.040, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º.
O caput do artigo 2° da Lei n. 3.040, de 21 de dezembro
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Conselho Municipal da Cultura será composto
por 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, da
seguinte forma:
Art. 2º.
Os demais dispositivos da Lei n. 3.040, de 21 de dezembro de 2021 permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.