Lei nº 2.813, de 07 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2813

2018

7 de Março de 2018

Altera o Programa Especial de Regularização Tributária PERT

a A
Altera o Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, instituido por meio da Lei Municipal número 2779/2017, no âmbito do Município de Guanhães/MG e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os §§ 2º,3º e 4º do artigo 1º da Lei Municipal 2779/17 passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de janeiro de 2018, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a sanção desta lei, desde que o requerimento seja efetuado no prazo estabelecido no § 3º.
        § 3º   A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 29 de junho de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
        § 4º   A adesão ao PERT implica:
        I  –  a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor o PERT;
        II  –  a aceitação plena e irretratável, pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas nesta lei;
        III  –  o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e os débitos vencidos após 31 de janeiro de 2018, inscritos ou não em Dívida Ativa do Município;
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




            Guanhães/MG, 07 de março de 2018


            Geraldo José Pereira
            Prefeito Municipal