Lei nº 2.924, de 30 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2924

2020

30 de Abril de 2020

Praça da Marujada

a A
DA DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA .
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A área institucional, localizada no bairro Bonsucesso- entre as ruas 14 e 12, passa a denominar-se Praça da Marujada.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.




              Guanhães/MG, 30 de abril de 2020


              Dóris Campos Coelho
              Prefeita Municipal