Lei nº 401, de 06 de março de 1957

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

401

1957

6 de Março de 1957

Dispõe sobre a aquisição e doação de terreno

a A
Dispõe sobre aquisição e doação de terreno.
    A Câmara Municipal de Guanhães decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno contendo a medida agrária de 200 (duzentos) hectares, situados no distrito desta Cidade, que satisfaça as condições legais exigidas para a instalação de uma Escola Agrotécnica ou Escola de Iniciação Agrícola, em convênio com os Governos da União e do Estado de Minas Gerais.
        Parágrafo único 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado doar a União, os 200 (duzentos) hectares, para neles serem instaladas uma das Escolas constantes do artigo 1º da presente lei.
          Art. 2º. 
          Para ocorrer ao pagamento das despesas previstas no artigo anterior, poderá o Prefeito Municipal, abrir, no corrente exercício, o crédito especial até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para o dito fim.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


              Prefeitura Municipal de Guanhães, em 06 de Março de 1957.


              Joaquim da Silva Caldeira
              Prefeito Municipal


              Moarí Catão
              Secretário