Lei nº 400, de 06 de março de 1957
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 209, de 15 de maio de 1952
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, parte de um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado na Vila Sapucaia deste Município, para nele ser construído um prédio escolar, devendo a área e confrontações obedecerem às indicações técnicas do órgão estadual competente.
Art. 2º.
Fica revogado o dispositivo constante no artigo 2º, da lei municipal número 209, de 15 de maio de 1952.
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação.