Lei-PMG nº 3.000, de 23 de setembro de 2021
Art. 1º.
A Rua 1 1, situada no Bairro Residencial Floresta Ville, passa a denominar-se RUA NILTON LAGE SOARES.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a
colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida
comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à
Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo
de .;-'gua .e Esgote — SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos
Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.