Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 20 de Setembro de 2021
Art. 1º.
Fica aprovada as contas do Município de Guanhães, referente ao exercício financeiro de 2019 – Processo 1091839 do TCE-MG.
Art. 2º.
Após o julgamento das contas do exercício de 2019, o Presidente da Câmara Municipal enviará ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no prazo de trinta dias, cópia autenticada da resolução votada, promulgada e publicada, bem como das ata da sessão em que o pronunciamento da Câmara se tiver verificado, com a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da votação, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº. 102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 3º.
Entrará o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.