Lei nº 1.806, de 14 de julho de 1997
Art. 1º.
Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE
"PRÓ-VIDA DE GUANHÃES", estabelecida à Rua Dayse Ferreira, n° 25, nesta
cidade de Guanhães-MG, CGC 01.943.390/0001-04.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante desta Lei o Estatuto da Sociedade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.