Lei nº 2.681, de 04 de fevereiro de 2015
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o PROJETO BETEL - CASA DE RECUPERAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o número 20.639.518/0001-87, com sede na Rua Sylvia Pereira Caldeira Rodrigues, nº 635, Bairro Nova União, CEP:39740-000, neste Município de Guanhães-MG.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.