Lei nº 1.860, de 24 de agosto de 1998
Art. 1º.
Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ENSINOS E RECUPERAÇÃO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES DE GUANHÃES "IERCAG", com sede à Rua Belo Horizonte, n° 363, nesta cidade e Comarca de Guanhães, Estado de Minas Gerais, inscrita no CGC n° 02.525.695/0001-50.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante desta Lei o Estatuto do
Instituto de Ensinos e Recuperação às Crianças e aos Adolescentes de Guanhães
"IERCAG", registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
localizado nesta cidade
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário