Lei nº 1.892, de 29 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1892

1999

29 de Dezembro de 1999

Reconhece como de utilidade pública o Grupo de 3ª Idade de Guanhães Tempo de Viver

a A
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O GRUPO DE 3ª IDADE DE GUANHAES "TEMPO DE VIVER"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUANHAES
    Faço saber que a Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública o GRUPO TEMPO DE VIVER, da 3a idade, com sede nesta cidade de Guanhães.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Prefeitura Municipal de Guanhães, 29 de dezembro de 1.999.


          Antônio Carlos Morais Miranda
          Prefeito Municipal


          Alberto Santos de Araújo Conceição 
          Secretário Municipal de Governo