Lei nº 1.702, de 06 de abril de 1994
Art. 1º.
Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE E PRÉ-ESCOLA LAR DOS PEQUENINOS, estabelecida à Rua Dr. Lopes S/Nº, no Município de Guanhães-MG.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante desta lei o Estatuto da Associação.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.