Lei nº 2.348, de 09 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2348

2009

9 de Outubro de 2009

Reconhece como de utilidade pública a instituição Casa da Provisão de Guanhães

a A
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE ENTIDADE COMO DE UTULIDADE PÚBLICA.
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida e declarada como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto Casa da Provisão de Guanhães, entidade de personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ: sob o n° 11.178.838/0001-96, com sede na Rua José Ventura, n° 206, Bairro Expansão, neste Município de Guanhães/MG.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Prefeitura Municipal de Guanhães, 09de outubro de 2009.

          Osvaldo Castro Pinto
          Prefeito Municipal