Lei nº 1.997, de 20 de agosto de 2002
Art. 1º.
Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS FEIRANTES DA FEIRA LIVRE DE
ARTES E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GUANARTE, localizada à
Praça JK, n° 100, Centro, na cidade de Guanhães/MG, inscrito no CNPJ n°
03.649.265/001-03.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante desta Lei o
Estatuto da Associação, Ata de aprovação do Estatuto, Atestado de
funcionamento, expedido pelo Conselho Municipal de Assistência e Ação
Social, Atestado de funcionamento expedido pela Promotoria de Justiça da
Comarca de Guanhães, Edital de Convocação e Cartão de CNPJ.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.