Lei nº 1.971, de 02 de abril de 2002
Art. 1º.
Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE APOI A DEPENDENTES QUÍMICOS E MENORES
ABANDONADOS -" JESUS DE NAZARÉ " ANADEQMA JENA
GUANHÃES/MG, localizada à Rua Capitão Bernardo, n° 174, centro, na cidade
de Guanhães/MG, inscrita no C.G.C n° 04.893.489/0001-29.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante desta Lei o
Estatuto da Associação e Atestado de Funcionamento, expedido pela 6°
DRSP-GUANHÃES/MG, Cartão de C.G.C e relação dos membros da
Diretoria
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.