Lei nº 1.971, de 02 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1971

2002

2 de Abril de 2002

Declara De Utilidade Publica A Associação Núcleo De Apoio A Dependentes Químicos E Menores Abandonados Jesus De Nazaré - ANADEQMA - JENA

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DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE APOIO A DEPENDENTES QUÍMICOS E MENORES ABANDONADOS "JESUS DE NAZARÉ" ANADEQMA - JENA - GUANHÃES/MG.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE APOI A DEPENDENTES QUÍMICOS E MENORES ABANDONADOS -" JESUS DE NAZARÉ " ANADEQMA JENA GUANHÃES/MG, localizada à Rua Capitão Bernardo, n° 174, centro, na cidade de Guanhães/MG, inscrita no C.G.C n° 04.893.489/0001-29.
        Parágrafo único  
        Fica fazendo parte integrante desta Lei o Estatuto da Associação e Atestado de Funcionamento, expedido pela 6° DRSP-GUANHÃES/MG, Cartão de C.G.C e relação dos membros da Diretoria
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Guanhães, 02 de abril de 2002

            José Luiz de Araújo
            Prefeito Municipal


            Balduino Cézar Rabelo
            Secretário Mun. de Adm. e Fazenda