Lei nº 2.132, de 16 de agosto de 2005
Art. 1º.
- Fica reconhecida e declarada como Entidade de
Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE
ENGENHARIA DO CENTRO NORDENTE MINEIRO - ASPEC, inscrita no CNPJ:
sob o n° 06.862.948/0001-32, com sede neste município.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.