Lei nº 2.352, de 20 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica reconhecida e declarada como Entidade de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos Produtores Rurais de Guanhães, sociedade civil
sem fins lucrativos, inscrita no CNP J sob o n° 01.864.294/0001-62, com sede na
Av. Gov. Milton Campos, n° 2.709, Bairro Centro, neste Município de
Guanhães/MG.
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.