Lei nº 1.813, de 25 de agosto de 1997
Art. 1º.
Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CARRANCA, SAPÉ E AMORINS (AMCASA), localizada na Capela Nossa Senhora Aparecida, s/n°, Município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, inscrita no CGC 02.007.852/0001-36.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante desta Lei o Estatuto da Associação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.