Lei nº 2.906, de 18 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2906

2020

18 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre a inclusão de Fontes de Recursos na Execução Orçamentária de 2020

a A
Dispõe sobre a inclusão das Fontes de Recursos na Execução Orçamentária de 2020
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução orçamentária de 2020 a inclusão de fontes de receita não previstas na Lei Orçamentária Anual, limitada a inclusão de fontes de despesa à aprovação de lei especifica.
        Parágrafo único  
        Ficam criadas as seguintes fontes de despesa:
          I – 
          Fonte: 153 —Ficha: 1297 —Projeto: 1328 (Assistência Farmacêutica)
            II – 
            Fonte: 153 —Ficha: 1308 —Projeto: 1333 (Vigilância Sanitária)
              III – 
              Fonte: 153 —Ficha: 1191 —Projeto: 2621 (Atenção Básica)
                IV – 
                Fonte: 153 —Ficha: 1214 —Projeto: 2625 (PSF)
                  V – 
                  Fonte: 153 —Ficha: 1244 —Projeto: 2629 (Saúde Bucal)
                    VI – 
                    Fonte: 153 —Ficha: 1319 —Projeto: 4021 (Vigilância em Saúde)
                      VII – 
                      Fonte: 108 —Ficha: 942 —Projeto: 2384 {Vias Públicas)
                        VIII – 
                        Fonte: 108 —Ficha: 945 —Projeto: 2384 (Vias Públicas)
                          IX – 
                          Fonte: 108 —Ficha: 233 —Projeto: 2052 (Tarifa Bancária)
                            X – 
                            Fonte: 160 —Ficha: 233 —Projeto: 2052 {Tarifa Bancária)
                              XI – 
                              Fonte: 159 —Ficha: 1303 —Projeto: 2664 (Assistência Farmacêutica)
                                XII – 
                                Fonte: 159 —Ficha: 1302 —Projeto: 2664 (Assistência Farmacêutica)
                                  XIII – 
                                  Fonte: 159 —Ficha: 1304 —Projeto: 2664 (Assistência Farmacêutica)
                                    XIV – 
                                    Fonte: 159 —Ficha: 1305 —Projeto: 2664 (Assistência Farmacêutica)
                                      XV – 
                                      Fonte: 129 —Ficha: 596 —Projeto: 2220 {Tarifa Bancária)
                                        XVI – 
                                        Fonte: 156 —Ficha: 596 —Projeto: 2220 (Tarifa Bancária)
                                          XVII – 
                                          Fonte: 142 —Ficha: 596 —Projeto: 2220 (Tarifa Bancária)
                                            XVIII – 
                                            Fonte: 106 —Ficha: 368 —Projeto: 2105 {Tarifa Bancária)
                                              XIX – 
                                              Fonte: 147 —Ficha: 368 —Projeto: 2105 (Tarifa Bancária)
                                                XX – 
                                                Fonte: 145 —Ficha: 368 —Projeto: 2105 (Tarifa Bancária)
                                                  XXI – 
                                                  Fonte: 122— Ficha: 368 —Projeto: 2105 (Tarifa Bancária)
                                                    XXII – 
                                                    Fonte: 144 —Ficha: 368 —Projeto: 2105 (Tarifa Bancária)
                                                      XXIII – 
                                                      Fonte: 157 —Ficha: 1096 —Projeto: 2474 {Manutenção Trânsito)
                                                        XXIV – 
                                                        Fonte: 159 —Ficha: 1292 —Projeto: 4007 (Manutenção MAC -Saúde}
                                                          XXV – 
                                                          Fonte: 160 —Ficha: 916 —Projeto: 1137 (Infraestrutura Urbana —Pré Sal)
                                                            XXVI – 
                                                            Fonte: 160 —Ficha: 924 —Projeto: 1439 (Obras e Instalações —Pré Sal)
                                                              XXVII – 
                                                              Fonte: 160 —Ficha: 1167 —Projeto: 1314 (Equipamentos Veículos)
                                                                XXVIII – 
                                                                Fonte: 260 —Ficha: 916 —Projeto: 1137 (Infraestrutura Urbana —Pré - Sal)
                                                                  XXIX – 
                                                                  Fonte: 260 —Ficha: 924 —Projeto: 1439 (Obras e Instalações —Pré Sal)
                                                                    XXX – 
                                                                    Fonte: 260 —Ficha: 1167 —Projeto: 1314 (Equipamentos Veículos)
                                                                      XXXI – 
                                                                      Fonte: 108 —Ficha: 988 —Projeto: 1436 (Obras e Instalações)
                                                                        XXXII – 
                                                                        Fonte: 108 —Ficha: 993 —Projeto: 1085 (Reforma de Unidades Esportivas)
                                                                          XXXIII – 
                                                                          Fonte: 108 —Ficha: 948 —Projeto: 2390 (Resíduos Sólidos)
                                                                            Art. 2º. 
                                                                            As fontes de recursos utilizadas na inclusão deverão obedecer à codificação definida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
                                                                              Art. 3º. 
                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.




                                                                                Prefeitura Municipal de Guanhães, 18 de fevereiro de 2020.



                                                                                Dóris Campos Coelho
                                                                                Prefeita Municipal