Lei-PMG nº 2.979, de 31 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2979

2021

31 de Março de 2021

" Dispõe sobre a prorrogação das datas de vencimento e parcelamento da taxa de alvará de localização e funcionamento e taxas correlatas".

a A
“Dispõe sobre a prorrogação das datas de vencimento e parcelamento da taxa de alvará de localização e funcionamento e taxas correlatas.”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES/MG, aprovou e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me foram conferidas, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Para os efeitos desta Lei, são consideradas Taxas Correlatas à Taxa de Localização e Funcionamento:
        I – 
        Taxa de Fiscalização do Funcionamento (art. 301 do código tributário municipal);
          II – 
          Taxa de Fiscalização Sanitária (art. 305-A do código tributário municipal);
            III – 
            Taxa de Fiscalização Ambiental (art. 305-G do código tributário municipal).
              Art. 2º. 
              À Taxa de Localização e Funcionamento, bem como as Taxas Correlatas acima descritas, terão seu vencimento, para o exercício 2021, conforme abaixo:
                I – 
                Cota Única, para novos contribuintes e para aqueles já inscritos no Cadastro Fiscal do município; vencimento em 30/09/2021;
                  § 1º 
                  Poderão ser parceladas as Taxas referidas no Caput, em até 8 vezes, iniciando em maio de 2021 e terminando em dezembro de 2021.
                    § 2º 
                    O parcelamento do parágrafo anterior também poderá ser feito para novos inscritos no cadastro fiscal do município;
                      § 3º 
                      Para fins de parcelamento, deverão ser observados os seguintes valores mínimos para cada parcela:
                        I – 
                        R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas jurídicas;
                          II – 
                          R$30,00 (trinta reais), para pessoa física ou micro empreendedor individual (MEI);
                            § 4º 
                            O objetivo desta Lei é amenizar os efeitos negativos causados pela Pandemia do Coronavírus (COVID-19), contribuindo com a economia local e a manutenção de empregos e a força de trabalho.
                              Art. 3º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.
                                Art. 4º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                                  Guanhães/MG, 31 de março de 2021.


                                  Dóris Campos Coelho
                                  Prefeita Municipal