Lei nº 1.498, de 13 de julho de 1988
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO VICENTE GUABIROBA.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Estatuto da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO VICENTE GUABIROBA.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.