Lei nº 1.722, de 08 de novembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1722

1994

8 de Novembro de 1994

Reconhece como de utilidade pública a Associação do Bem Estar de Correntinho

a A
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR DE CORRENTINHO - (ABEC).
    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUANHÃES
    Faço saber que a Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR DE CORRENTINHO - (ABEC), estabelecida à Rua Principal s/n, no Distrito de Correntinho, Município de Guanhães-MG.
        Parágrafo único  
        Fica fazendo parte integrante desta Lei o Estatuto da Associação.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Prefeitura Municipal de Guanhães, aos 08 de novembro de 1994.


            Geraldo José Pereira
            Prefeito Municipal


            Helena Simões Pessoa
            Secretária