Lei nº 2.436, de 25 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica reconhecida e declarada como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Bairro do Cruzeiro - AMBC, entidade de personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.144.764/0001-13, com sede provisória à Rua Montes Claros, nº 76, nesta cidade de Guanhães-MG.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.