Lei nº 1.493, de 19 de maio de 1988
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública a SOCIEDADE CULTURAL ÁGUIAS DE OURO.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Estatuto da SOCIEDADE CULTURAL ÁGUIAS DE OURO.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.