Lei nº 2.280, de 20 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Bela Vista, estabelecida à Rua 5 (cinco), n° 313, nesta cidade de Guanhães, Minas Gerais, CNPJ n° 05.373.498/0001-51.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante desta Lei o Estatuto da Associação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.