Lei nº 2.571, de 20 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2571

2013

20 de Agosto de 2013

Reconhece como de utilidade pública a Associação Comunitária Rural de Correntinho

a A
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE ENTIDADE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida e declarada como Entidade de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE CORRENTINHO - ASCORC, Sociedade Civil sem fins lucrativos, registrada sob o CNPJ: 12.095.784/0001-68, com sede provisória na Capela São José da Comunidade dos Chaves, Distrito de Correntinho, nesta município de Guanhães - MG.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Prefeitura Municipal de Guanhães, 20 de agosto de 2013.


          Geraldo José Pereira
          Prefeito Municipal