Lei nº 1.495, de 23 de maio de 1988
Art. 1º.
Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE GUANHÃES-MINAS GERAIS.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante da presente lei, o Estatuto da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE GUANHÃES.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.