Lei nº 2.638, de 19 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2638

2014

19 de Agosto de 2014

Rua Jovino Bráulio Pinheiro

a A
DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Rua Jovino Bráulio Pinheiro, a Rua conhecida como Carranca localizada no Distrito de Taquaral, Município de Guanhães-MG.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço de Água e Esgoto — SAAE, ao Serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registro de Imóveis e ao Poder Judiciário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam- se as disposições em contrário.


              Guanhães, 19 de agosto de 2014


              Geraldo José Pereira
              Prefeito Municipal