Lei nº 2.457, de 12 de novembro de 2011
Art. 1º.
A Rua Principal situada no Distrito de Taquaral, neste Município, passa a denominar-se RUA JOSÉ BERNARDINO DE SOUZA.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a locação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, às
Telecomunicações de Minas Gerais Telemar, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sai publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.