Lei nº 2.333, de 17 de julho de 2009
Art. 1º.
O Beco situado próximo à Rua São Francisco, ao lado do nº 265 no Distrito de Sapucaia, passou a denominar-se Beco São José.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço Autónomo de Água e Esgoto SAAE, às Telecomunicações de Minas Gerais Telemar, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrárias.