Lei nº 2.333, de 17 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2333

2009

17 de Julho de 2009

Beco São José

a A
DA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PUBLICO, BECO SÃO JOSÉ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Guanhães-MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Beco situado próximo à Rua São Francisco, ao lado do nº 265 no Distrito de Sapucaia, passou a denominar-se Beco São José.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço Autónomo de Água e Esgoto SAAE, às Telecomunicações de Minas Gerais Telemar, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrárias.


              Guanhães, 17 de junho de 2009


              Osvaldo Castro Pinto
              Prefeito Municipal