Lei nº 947, de 21 de março de 1968
Art. 1º.
Passa a denominar-se "ALTINA MACHADO" a rua da Vila Farias dêste Município, partindo da casa de residência de Messias Dias Bicalho até o bêco de entrada para o Cemitério.
Art. 2º.
Passa a denominar-se "LEONEL HENRIQUE DE FARIA", a praça da sede da Vila Farias, dêste Município, constituida de "ALEM DO BÊCO DE ENTRADA DO CEMITÉRIO" ATÉ a casa em construção, de propriedade de Jauvenal de Carvalho, abranjendo todo largo da Igreja.
Art. 3º.
Passa a denominar-se "MARICOTA PENA" a rua da Vila Farias, dêste Município, que partindo da casa em construção, de propriedade de Jauvenal de Carvalho, vai até a porteira que separa a parte urbana da Vila.
Art. 4º.
Passa a denominar-se "ASTRAMIRO SANTANA", a parte da rua da Vila Farias, que partindo do Bêco entre as casas de João Pedra e Adriano Bicalho vai até o Ribeirão Farias.
Art. 5º.
Passa a denominar-se "SEBASTIÃO CARVALHO" a rua antigamente denominada TABULEIRO, partindo da Casa de propriedade de Jovelina Maria de Carvalho, até o final da parte urbana da mesma rua.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário, e esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.