Lei nº 2.125, de 06 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica denominada RUA SANTOS MADALENA DE SOUZA, tendo inicio na Rua Aluna Machado, subindo a direita da Escola Estadual Alberto Caldeira, terminando no reservatório do SAAE, no Distrito de Farias de Guanhães, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Esta denominação se faz em homenagem ao SR. SANTOS MADALENA DE SOUZA, por ser um cidadão exemplar, dirigente da
comunidade de Farias onde fez o trabalho de Assistente social por mais de 10 anos. Doava passagens para pessoas carentes quando iam tratar de saúde e aposentadoria, pagava receitas médicas e cestas básicas com seu próprio trabalho, merecendo assim esta homenagem.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.