Lei nº 1.779, de 17 de setembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1779

1996

17 de Setembro de 1996

Rua Nossa Senhora de Fátima, Travessa Cipriano Ribeiro de Carvalho e Travessa Recenvindo Ferreira de Pinho

a A
DÁ DENOMINAÇÃO A VIAS PÚBLICAS
    Faço saber que a Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam assim denominadas as seguintes vias públicas abaixo relacionadas:
        - RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inicia na estrada que liga Correntinho a Tronqueira, e termina no terreno de propriedade do senhor Ramiro Barbosa Ferreira.
          - TRAVESSA CIPRIANO RIBEIRO DE CARVALHO, inicia na Rua Natanael da Silva Neto, e termina na Rua Nossa Senhora de Fátima.
            - TRAVESSA RECENVINDO FERREIRA DE PINHO, inicia na Rua Natanael da Silva Neto, e termina na Rua Nossa Senhora de Fátima.
              Art. 2º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Prefeitura Municipal de Guanhães, aos 17 de setembro de 1996


                Geraldo José Pereira
                Prefeito Municipal


                Helena Simões Pessoa
                Secretária