Lei nº 2.878, de 08 de novembro de 2019
Art. 1º – O poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social mediante recursos do FUMPAC (Fundo do Patrimônio Cultural de Guanhães) à Paróquia São Miguel e Almas de Guanhães no valor de R$ 23.497,08( vinte e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oito centavos) para reforma e manutenção da Igreja Matriz a de São Miguel e Almas e o valor de R$ 6.000,00(seis mil reais) para restauração da Imagem em Madeira Policromada São Miguel e Almas.