Lei nº 2.878, de 08 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2878

2019

8 de Novembro de 2019

Autoriza a concessão de subvenção social à Paróquia São Miguel e Almas de Guanhães e dá outras providências

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Autoriza a concessão de subvenção social à Paróquia São Miguel e Almas de Guanhães e dá outras providências
    A Prefeita do Município de Guanhães, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º – O poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social mediante recursos do FUMPAC (Fundo do Patrimônio Cultural de Guanhães) à Paróquia São Miguel e Almas de Guanhães no valor de R$ 23.497,08( vinte e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oito centavos) para reforma e manutenção da Igreja Matriz a de São Miguel e Almas e o valor de R$ 6.000,00(seis mil reais) para restauração da Imagem em Madeira Policromada São Miguel e Almas.

        Art. 2º – Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar:

          I – a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano de Trabalhos e Aplicação, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura;

            II – a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;

              III – a obrigatoriedade da respectiva manutenção e movimentação em conta-corrente específica em instituição bancária oficial, compulsoriamente vinculada ao disposto nesta Lei.

                Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na dada de sua publicação.


                  Guanhães/MG, 08 de novembro de 2019


                  Dóris Campos Coelho
                  Prefeita Municipal