Lei nº 1.410, de 02 de agosto de 1985
Art. 1º.
Ficam assim denominadas as vias públicas abaixo relacionadas;
1
RUA BENJAMIM FERNANDES PENA, inicia e termina na Rodovia G-40, que liga Guanhães a Dores de Guanhães, na extensão de 325m (trezentos e vinte e cinco metros) no Povoado de Barreiras, neste Município;
2
RUA ANTONIO PEDRO FERREIRA, inicia e termina na Rua Benjamim Fernandes Pena, no Povoado de Barreiras, neste Município.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.