Lei nº 2.775, de 11 de outubro de 2017
Art. 1º.
A rua Cinco localizada no bairro Vicente Guabiroba que faz a ligação da Rua Vicente de Sena com a Rua Argentina no bairro das Nações, passa a denominar-se Rua Itália.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.