Lei nº 2.291, de 19 de setembro de 2008
Art. 1º.
Fica Denominado "BECO ILÍDIA FERREIRA BARBOSA", o Beco que inicia na Rua "4" entre os números 103 e 115 do Bairro Vicente Guabiroba.
Art. 2º.
Fica fazendo parte desta Lei o Atestado de Óbito da Senhora ILÍDIA FERREIRA BARBOSA.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revoga-se as disposições em contrário.