Lei nº 862, de 09 de dezembro de 1966
O Prefeito Municipal de Guanhães, no uso de suas atribuições legais e considerando que decorrido o prazo máximo de 30 (trinta) dias o Legislativo Municipal de Guanhães não decretou, para sanção, os projetos de leis enviados por este Executivo, fazendo sua devolução; - considerando o que dispõe o Ato Institucional nº 2 e de acôrdo com a emenda Constitucional nº 14, que o adaptou com seus efeitos aos Estados e Municípios, - sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Passa a denominar-se "Abílio Pires", a via pública desta Cidade, conhecida como "Ruinha", localizada no Bairro "Santa Rita de Cássia", iniciando-se esta na propriedade de Antônio Palhares, à divisa de Antônio Gonçalves dos Santos.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.