Lei nº 2.893, de 13 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2893

2019

13 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a cessão onerosa dos direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais

a A
Dispõe sobre a cessão onerosa dos direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE GUANHÃES/MG.

    FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovo e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão, a título oneroso, de direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais a esse Município, para instituições financeiras ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Imobiliários.
        Art. 2º. 
        A cessão de que trata o artigo 1º desta Lei obedecerá ao seguinte:
          I – 
          A cessão do direito creditório realizar-se-á mediante operação definitiva, isentando o cedente de responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra a obrigação de pagamento perante o cessionário, de modo que a obrigação do pagamento dos direitos creditórios cedidos permaneça, a todo tempo, com o Estado.
            II – 
            O município fica obrigado pela existência do crédito, mas não pode ser responsabilizado pelo inadimplemento parcial ou total do débito.
              III – 
              Fica limitado em, no máximo, 15,12% (quinze vírgula doze por cento) o desconto a ser concedido pelo Município de Guanhães quando da cessão do direito creditório objeto desta lei.
                Art. 3º. 
                Formalizado o contrato de cessão, o Poder Executivo publicará extrato reduzido do contrato por meio de edital em meio de publicação oficial do município e enviará ao governo do Estado:
                  I – 
                  cópia desta Lei municipal que autoriza a cessão onerosa dos direitos creditórios;
                    II – 
                    cópia do contrato de cessão dos direitos creditórios;
                      III – 
                      ofício assinado pelo Prefeito Municipal indicando o novo credor para o recebimento do valor apurado.
                        Art. 4º. 
                        As cessões de direitos creditórios realizados nos termos desta Lei não se enquadram nas definições de que tratam os incisos III e IV do caput do artigo 29 e o artigo 37 da Lei Complementar Federal número 101, de 4 de maio de 2000.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                            Guanhães/MG, 13 de dezembro de 2019.


                            Dóris Campos Coelho
                            Prefeita Municipal