Lei nº 2.724, de 14 de setembro de 2016
Art. 1º.
O Beco inominado inicia no seco das Hortênsias, Bairro Agroder nesta cidade, passa a denominar-se Beco Efigênia Madalena de Araújo.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo de água e Esgoto SAAE, ao serviço de Telecomunicações. aos Cartórios de de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sul publicação.
Art. 4º.
Revogam- se as disposições em contrario.