Lei nº 2.637, de 19 de agosto de 2014
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Dolores Pereira da Silva, a Rua localizada entre os números 231 e 197 da Rua Álvaro Cândido de Souza, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Município de Guanhães-MG.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.